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Vereador Adauto Ribeiro e Vereadora Núbia Carrijo Apresentam indicações voltado aos ACS e ACE
por Welerson Sousa Paiva publicado 13/03/2024
Propõem Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde de Ribeirãozinho
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Contrato nº 02/2024
por Welerson Sousa Paiva publicado 23/05/2024
A CÃMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho /MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereadora AMANDA BENTO ROSA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 3xxxx1 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 877.xxx.xxx-00, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ANGELA CARRIJO DE FREITAS 02050688121, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 38.226.394/0001-73, com domicilio comercial a Rua Santo Antônio s/n vilas das rosas, CEP 78.613-000, representado pelo Sr. ANGELA CARRIJO DE FREITAS, inscrito no CPF 020.xxx.xxx-21. e RG 1xxxxxx0 SSP/MT. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2024
Contrato nº 01-2025
por Welerson Sousa Paiva publicado 12/04/2025
Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2025
Contrato nº 03/2024
por Welerson Sousa Paiva publicado 23/05/2024
Termo de filiação e cooperação tecnica que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho-MT e a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de MT.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2024
Contrato nº 03-2025
por Welerson Sousa Paiva publicado 12/04/2025
Termo de Filiação e Cooperação Técnica
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2025
Window ECMAScript program Indicações
por Welerson Sousa Paiva publicado 16/05/2025
Art. 161 – Indicação é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara. § 1º. Não serão aceitas como indicação proposições que objetivem: I – Consulta à Comissão sobre interpretação e aplicação de lei; II – Consulta à Comissão sobre ato de qualquer Poder de seus órgãos e autoridades; III – Sugestão, ou conselho, a qualquer Poder, e seus órgãos as autoridades, no sentido de motivar determinado ato, ou de efetuá-lo de determinada maneira. § 2º. As indicações, após lidas no expediente e deliberadas em Plenário, serão encaminhadas, por meio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara.
Localizado em Processo Legislativo