Processo Legislativo
Desempenho Parlamentar
Registro de desempenho Parlamentar do exercício de mandato do Vereador, conforme disposição da transparência pública dos Órgãos de Controle.
Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes possuem caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa incumbidas de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame sujeitas a deliberação em Plenário. Art. 102 do Regimento Interno.
Indicações
Art. 161 – Indicação é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara. § 1º. Não serão aceitas como indicação proposições que objetivem: I – Consulta à Comissão sobre interpretação e aplicação de lei; II – Consulta à Comissão sobre ato de qualquer Poder de seus órgãos e autoridades; III – Sugestão, ou conselho, a qualquer Poder, e seus órgãos as autoridades, no sentido de motivar determinado ato, ou de efetuá-lo de determinada maneira. § 2º. As indicações, após lidas no expediente e deliberadas em Plenário, serão encaminhadas, por meio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara.
Requerimento
por Welerson Sousa Paiva — publicado 16/05/2025 11h05, última modificação 16/05/2025 11h05 — Histórico Art. 162 – Os requerimentos serão verbais ou escritos devendo ser deliberados pelo Plenário para ulterior despacho da Presidência da Câmara. § 1º. Nenhum requerimento dirigido ao Presidente, à Mesa ou à Comissões deixará de ser recebido e apreciado na forma regimental. § 2º. Fica instituída a votação nominal para os requerimentos apresentados para deliberação do Plenário. Art. 163. Serão verbais e decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: 57 I - A palavra ou a desistência dela; II - Pedido para falar sentado; III - A leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - A observância de disposição regimental; V - A retirada, pelo autor, de proposição ou requerimento ainda não submetido à deliberação do Plenário; VI - A requisição de documento, processo, livro ou publicação existentes na Câmara sobre proposição em discussão; VII – A justificativa de voto e sua transcrição em ata; VIII – A retirada de ata; IX - A verificação de quórum.
Autógrafo
É o projeto de lei aprovado e acrescentado de suas eventuais emendas, que vai para sanção/veto do Poder Executivo.
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