Processo Legislativo

por Interlegis — última modificação 29/06/2016 19h07
Seção que contém as informações relacionadas à atividade legislativa, parlamentares, legislatura atual e anteriores.

Portarias

Publicação de Portarias das atividades internas da Casa.

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Desempenho Parlamentar

Registro de desempenho Parlamentar do exercício de mandato do Vereador, conforme disposição da transparência pública dos Órgãos de Controle.

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Atas das Sessões Legislativas

Publicações das Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

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Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes possuem caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa incumbidas de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame sujeitas a deliberação em Plenário. Art. 102 do Regimento Interno.

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Indicações

Art. 161 – Indicação é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara. § 1º. Não serão aceitas como indicação proposições que objetivem: I – Consulta à Comissão sobre interpretação e aplicação de lei; II – Consulta à Comissão sobre ato de qualquer Poder de seus órgãos e autoridades; III – Sugestão, ou conselho, a qualquer Poder, e seus órgãos as autoridades, no sentido de motivar determinado ato, ou de efetuá-lo de determinada maneira. § 2º. As indicações, após lidas no expediente e deliberadas em Plenário, serão encaminhadas, por meio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara.

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Requerimento

por Welerson Sousa Paiva — publicado 16/05/2025 11h05, última modificação 16/05/2025 11h05 — Histórico Art. 162 – Os requerimentos serão verbais ou escritos devendo ser deliberados pelo Plenário para ulterior despacho da Presidência da Câmara. § 1º. Nenhum requerimento dirigido ao Presidente, à Mesa ou à Comissões deixará de ser recebido e apreciado na forma regimental. § 2º. Fica instituída a votação nominal para os requerimentos apresentados para deliberação do Plenário. Art. 163. Serão verbais e decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: 57 I - A palavra ou a desistência dela; II - Pedido para falar sentado; III - A leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - A observância de disposição regimental; V - A retirada, pelo autor, de proposição ou requerimento ainda não submetido à deliberação do Plenário; VI - A requisição de documento, processo, livro ou publicação existentes na Câmara sobre proposição em discussão; VII – A justificativa de voto e sua transcrição em ata; VIII – A retirada de ata; IX - A verificação de quórum.

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Autógrafo

É o projeto de lei aprovado e acrescentado de suas eventuais emendas, que vai para sanção/veto do Poder Executivo.

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Ações do documento