Comissões Permanentes

por Welerson Sousa Paiva publicado 15/05/2025 16h08, última modificação 15/05/2025 16h08
As Comissões Permanentes possuem caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa incumbidas de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame sujeitas a deliberação em Plenário. Art. 102 do Regimento Interno.

Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tributação

I – Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e Tributação: a) Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e de recursos públicos municipais, apreciação de contas mensal e anual do poder municipal; b) Julgamento das contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resultam prejuízo ao tesouro do município; b) Legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública municipal; c) Execução orçamentária e financeira, tributos municipais, anistia fiscal, perdão de dívidas e operações de créditos e similares. d) Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara.

Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tributação - Leia mais…

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

II – Comissão de Constituição, Justiça e Redação: a) Aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação; b) Admissibilidade de emenda à Lei Orgânica: c) Criação de distritos, incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas do Município; d) Transferência temporária da sede do Governo Municipal; e) Direitos e deveres do mandato, perda do mandato de Vereador; f) Uso dos símbolos municipais; g) Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; h) Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação; i) Aquisição e alienação de bens imóveis; j) Participação em consórcios; k) Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;

Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Leia mais…

Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

III – Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural; a) Assuntos atinentes à saúde, ao meio ambiente, desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano e rural, habitação, transportes urbanos e extensão rural; b) Saneamento básico e infraestrutura urbana; c) Obras empreendimentos e execução de serviço público local e ainda, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. d) Demais assunto pertinente ao campo temático afeto a Comissão.

Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural - Leia mais…

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Ação Social

IV – Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Ação Social: a) Todos os assuntos pertinentes à educação, arte, cultura, desporto, lazer, patrimônio histórico e recreação; b) Assuntos e programas de promoção à integração social como amparo à criança e ao idoso, assistência e previdência social aos servidores do Município; c) Demais assuntos temáticos afetos à Comissão;

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Ação Social - Leia mais…

Ações do documento