Comissão de Constituição, Justiça e Redação

por Welerson Sousa Paiva publicado 15/05/2025 16h09, última modificação 15/05/2025 16h09
II – Comissão de Constituição, Justiça e Redação: a) Aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação; b) Admissibilidade de emenda à Lei Orgânica: c) Criação de distritos, incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas do Município; d) Transferência temporária da sede do Governo Municipal; e) Direitos e deveres do mandato, perda do mandato de Vereador; f) Uso dos símbolos municipais; g) Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; h) Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação; i) Aquisição e alienação de bens imóveis; j) Participação em consórcios; k) Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;

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