Contratos 2024
Contrato nº 01/2024
A CÃMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho /MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereadora AMANDA BENTO ROSA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 3xxxxx1 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 877.xxx.xxx-00, na qualidade de CONTRATANTE e a HI TECH NET LTDA-ME, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 06.133.628/0001-41, sito na Rua Epitácio Pessoa nº 157, CEP 78.613-000, representado pelo Sr. WALHESNEY ANDRADE LOPES, inscrito no CPF 593.xxx..xxx-68. e RG 34603536970052 SSP/GO. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA
Contrato nº 02/2024
A CÃMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho /MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereadora AMANDA BENTO ROSA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 3xxxx1 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 877.xxx.xxx-00, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ANGELA CARRIJO DE FREITAS 02050688121, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 38.226.394/0001-73, com domicilio comercial a Rua Santo Antônio s/n vilas das rosas, CEP 78.613-000, representado pelo Sr. ANGELA CARRIJO DE FREITAS, inscrito no CPF 020.xxx.xxx-21. e RG 1xxxxxx0 SSP/MT. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA
Contrato nº 03/2024
Termo de filiação e cooperação tecnica que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ribeirãozinho-MT e a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de MT.
Contrato nº 04/2024
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de sistemas conforme especificações do termo de referência que entre si celebram a Câmara Municipal de Ribeirãozinho e a Empresa Oeste Serviços em Tecnologia da informação LTDA.
Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 04/2024
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.829.575/0001-84, com sede em Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, a Srª. AMANDA BENTO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 1.267.722/0001-87, com sede em Rua Couto Magalhães, Jardim das Flores, nesta cidade, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Robson Rodrigues Pego, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2024, que trata da prestação de serviços nas áreas de Contabilidade Pública e Recursos Humanos, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31/12/2024, permanecendo o término previsto para 31/12/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA A prorrogação do prazo é necessária para garantir a continuidade dos serviços especializados em Contabilidade Pública e Recursos Humanos, assegurando o cumprimento das obrigações legais relacionadas à gestão orçamentária, patrimonial, financeira e de pessoal da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT. Ressalta-se que a demanda exige a manutenção do contrato para atender aos prazos e normas estabelecidos pelos órgãos de controle e pela legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 04/2024, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO Nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município ou outro meio de divulgação oficial, para fins de transparência e eficácia. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ribeirãozinho-MT, 30 de dezembro de 2024. AMANDA BENTO ROSA PRESIDENTE 2023/2024 CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CONTRATANTE
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