Contrato nº 01-2025

por Welerson Sousa Paiva publicado 12/04/2025 11h47, última modificação 12/04/2025 11h47
Contrato de Prestação de Serviço de Limpeza

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho /MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereador FERNANDO PEREIRA DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1867XXXX SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 039.955.XXX-XX, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa 58.695.816 BRUNA FERREIRA DIAS , devidamente cadastrada no CNPJ sob nº58.695.816/0001-67, com domicilio comercial a Rua XV de novembro s/n João de Barro, CEP 78.613-000, representado pelo Sra. BRUNA FERREIRA DIAS, inscrito no CPF 020.506.XXX-XX. e RG 1518XXXX SSP/MT. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE LIMPEZA, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços de limpeza em geral de áreas externas e internas, de calçadas, pátio e anexos do prédio da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT;

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO

    1. Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula acima, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais) com vencimento no último dia útil de cada mês que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 1.600,00 (Um Mil e seiscentos reais), que obedecerá a forma de contratação direta, dentro dos limites da Lei nº 14.133/2021 em seu Art. 75, inciso II.

 O pagamento da parcela mensal será efetuado até o dia 30 de cada mês, a partir de Janeiro/2025 por meio de transferências bancárias à contratada.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 O presente contrato, de prestação de serviço, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 06/01/2025 a 31/12/2025.

 Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por igual prazo de vigência, mediante termo aditivo.

 3.2 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (dose) meses com início em 06 de Janeiro de dois mil e vinte cinco.

 CLÁUSULA QUARTA – DO CASO DE RECISÕES

4.1 O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de violação aqui contida que não tenha sido sanado dentro do prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail) da parte comunicando tal descumprimento.

 4.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trina) dias. O termino antecipado do contrato não acarretará qualquer ônus para qualquer uma das partes, ficando, contudo, o CONTRATANTE obrigado a pagar os valores até então devidos.

 CLÁUSULA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT

2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos de materiais de limpeza utilizados e também ferramentas necessárias para possibilitar eficácia dos serviços, como também disponibilizar chaves de acessos as salas e anexos para o devido envio e cumprimento das exigências legais.

 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

  

Ribeirãozinho/MT, 06 de janeiro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

                                                               BRUNA FERREIRA DIAS

CNPJ sob 58.695.816/0001-67

Contratada

  TESTEMUNHAS:

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