Contrato nº 04-2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.829.575/0001-84, situada na Rua Antônio João, na cidade de Ribeirãozinho /MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereadora FERNANDO PEREIRA DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1867XXXX SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 039.955.XXX-XX, na qualidade de CONTRATANTE e a T&D de Pessoas Desenvolvimento Humano LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 10.431.441/0001-00, Av. Francisco Sá, n. 1213, Bairro: Gutierrez , na cidade de Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.441-021, representado pelo Sr. Frederico Ribeiro Filho, inscrito no CPF 131.698.XXX-XX. e RG M57XXXX SSP/MG. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de serviço com ministração de curso em Oratória para Parlamentares e servidores Públicos do Poder Legislativo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços abaixo descritos:
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Ministração de Treinamento em Oratória para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
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Pela prestação dos serviços mencionados na clausula acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
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O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo primeira parcela de R$10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais) no dia 18 de março de 2025, e segunda parcela de R$10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais) até o dia 14 de Abril de 2025. por meio de transferências bancárias à contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 03 (três) meses com início em 14 de Março de dois mil e vinte cinco.
CLÁUSULA QUARTA – DO CASO DE RECISÕES
4.1 O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de violação aqui contida que não tenha sido sanado dentro do prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail) da parte comunicando tal descumprimento.
4.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trina) dias. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE, a comunicação deverá ser feita a central de atendimento, através dos telefones disponibilizados na página de serviços ao assinante do site da CONTRATADA. A central de atendimento informará os procedimentos necessários para a efetivação do cancelamento. O termino antecipado do contrato não acarretará qualquer ônus para qualquer uma das partes, ficando, contudo, o CONTRATANTE obrigado a pagar os valores até então devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente contrato, de prestação de serviço, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 14/03/2025 a 14/06/2025.
Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT
2.001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - o CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custo e despesas necessárias para possibilitar a execução do contrato.
CLÁSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo modificar, adicionar ou remover quaisquer clausula ou condições deste contrato havendo concordância com o CONTRATANTE. Não havendo CONCORDANCIA DO CONTRATANTE, este poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail, ou via postal, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da alteração.
8.2 – O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela CONTRATADA e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamento aplicável e das normas de segurança e privacidade pública e divulgadas pela CONTRATADA em seu site.
8.3 – Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem previa anuência por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO GARÇAS/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ribeirãozinho/MT, 14 de Março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
T&D de Pessoas Desenvolvimento Humano LTDA
FREDERICO RIBEIRO FILHO
Contratado
TESTEMUNHAS:
WELERSON DE SOUSA PAIVA
CPF n.º 011.458.XXX-XX
CLÉZIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF n.º 992.630.XXX-XX